O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão que havia
mantido a condenação do atual presidente da Câmara Municipal de Rolim
de Moura, Jairo Primo Benetti, por graves irregularidades cometidas por
ele e pela ex-deputada estadual Milene Mota na Sociedade Beneficente
Edson Mota (Sobem), entidade utilizada politicamente para promoção
pessoal e que funcionava com recursos públicos.

Segundo Ação civil
Pública por ato de improbidade administrativa há acusação de fraude
notas fiscais e outros documentos para simularem prestação de contas. A
dupla foi condenada a perda de funções públicas que estejam exercendo,
suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de
contratação com o Poder Público e pagamento individual de R$ 30.000,
corrigidos desde a impetração da Ação.



A Ação Civil Pública já havia sido julgada procedente no juízo de
primeiro grau e teve alteração somente com relação a ressarcimento de
valores de convênio.



As
irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas
através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia,
que analisou Convênio celebrado com o Estado. Foram detectados vícios
insanáveis decorrentes da prática de atos ilegais, ilegítimos e
antieconômicos, “bem como do desvio de recursos que resultaram em danos
ao erário no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais.
Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde também encontrou
irregularidades que vão desde cobrança por procedimentos de maior valor
até procedimentos não realizados.



Tanto o vereador como a ex-deputada utilizavam a Sobem para promoção
pessoal. Diversas testemunhas foram ouvidas e documentos anexados ao
processo comprovaram que o trabalho assistencial tinha cunho político.



Na defesa, o vereador tentou afastar as acusações, afirmando que
sempre foi favorável ao trabalho social, mas o MP provou que houve
benefício direto. Parentes dele também foram beneficiados na Sobem sem
nenhum critério. “Deve o requerido Jairo Primo Benetti ser condenado por
prática de ato de improbidade administrativa, pelos fundamentos acima
mencionados, mais os que se aplicam à sua irmã Mileni Mota, que deixo de
transcrever para não ser repetitivo, vez que, da mesma forma utilizou a
SOBEM e recursos de origem do Poder Público para se promover pessoal e
politicamente”, disse o juiz Jeferson C. TESSILA de Melo, da 2.ª Vara
Cível de Rolim de Moura.

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