Postado no dia 21 de julho de 2014, por em Imagens.
 “vedar
o direito de manifestação sobre o cenário político está indo contra o
livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de
liberdade de expressão amparados pela Constituição da República,
especialmente em seu artigo 5º”
 
Um questionamento, realizado pelo ativista social e jornalista Carlos
Caldeira em seu perfil no Facebook levou o deputado estadual Claudio
Carvalho a denuncia-lo no TRE de Rondônia por conduta vedada em Lei. A
Justiça no entanto privilegiou a liberdade de expressão e julgou
improcedente a representação do parlamentar recentemente afastado da
Assembleia Legislativa após investigação sobre corrupção.
 
No início do mês, Carlos Caldeira iniciou uma série de postagens
questionando as candidaturas de políticos denunciados em Rondônia.
Quando chegou a vez de Claudio Carvalho, buscou levar o internauta a uma
reflexão e postou: “PARA DEPUTADO ESTADUAL – CLÁUDIO CARVALHO (PT) se
você tem algo contra, nos conte o porquê”. A simples postagem levou o
parlamentar a acionar a Justiça, pedindo a exclusão do que foi publicado
e pagamento de multa. Entendeu que haveria propaganda negativa e
realização de enquete eleitoral. 
 
A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento
rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em
uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de
expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei
Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho
eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação
ou rejeição. “O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer,
abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne
de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo
questionamento”.
 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da
representação ao entender que não configura “propaganda negativa
irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a
respeito de fatos do cotidiano rondoniense”. 
 
Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme
Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que “vedar o direito de
manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre
exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de
liberdade de expressão amparados pela Constituição da República,
especialmente em seu artigo 5º”, afirma.
Fonte: Rondoniagora.com
 
Lembrando que não é só o Claudio que tenta isso não, muitos outros tentam desesperadamente calar toda mídia negativa que aparece contra sí, para fechar deixo um pensamento: Se está tentando barrar é porque nesse mato tem cachorro! 

Comentários... Comente via Facebook: