O aplicativo para celulares e dispositivos móveis Secret está com os
dias ou as horas contadas no Brasil. A Justiça aceitou pedido do
Ministério Público do Espírito Santo.
dias ou as horas contadas no Brasil. A Justiça aceitou pedido do
Ministério Público do Espírito Santo.
Não é segredo para
ninguém que o programa permite difamação e calúnia contra terceiros, já
que qualquer um pode publicar e escrever qualquer coisa sobre qualquer
pessoa de forma anônima, sem ser identificado. E todos que possuem o app instalado podem ver as postagens.
ninguém que o programa permite difamação e calúnia contra terceiros, já
que qualquer um pode publicar e escrever qualquer coisa sobre qualquer
pessoa de forma anônima, sem ser identificado. E todos que possuem o app instalado podem ver as postagens.
O pedido acatado pela Justiça inclui não só a proibição de baixar o Secret, como também a remoção remota de quem já o instalou.
O
aplicativo deve ser removido das lojas virtuais assim que as empresas
responsáveis forem notificadas – Play Store para Android e Apple Store
para IOS. A multa diária para eventual descumprimento da decisão é de R$
20 mil.
aplicativo deve ser removido das lojas virtuais assim que as empresas
responsáveis forem notificadas – Play Store para Android e Apple Store
para IOS. A multa diária para eventual descumprimento da decisão é de R$
20 mil.
Marcelo Zenkner, promotor do Ministério Público do
Espírito Santo, que ajuizou ação contra o Secret, falou à Jovem Pan
sobre a decisão (Ouça acima).
Espírito Santo, que ajuizou ação contra o Secret, falou à Jovem Pan
sobre a decisão (Ouça acima).
Zenkner explica que o objetivo inicial do cancelamento era evitar que o dano público continuasse a acontecer.
Ele
defende também a decisão da vara de São Paulo, que não permitiu o
bloqueio em ação individual. Como foi o próprio Ministério Público do
Espírito Santo que pediu o bloqueio, a decisão coletiva contra o
programa foi deferido.
defende também a decisão da vara de São Paulo, que não permitiu o
bloqueio em ação individual. Como foi o próprio Ministério Público do
Espírito Santo que pediu o bloqueio, a decisão coletiva contra o
programa foi deferido.
Ouça entrevista do promotor que ajuizou ação contra o app, ao repórter Carlos Aros, no áudio acima.
Confira a nota completa do Ministério Público abaixo:
A
Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo (MPES) e determinou que a Apple e a Google removam o
aplicativo “Secret” de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos
usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa
diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, para cada um dos
requeridos. A decisão também vale para a Microsoft em relação ao
aplicativo “Cryptic”, semelhante ao “Secret”. A decisão foi da 5ª Vara
Cível de Vitória.
Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo (MPES) e determinou que a Apple e a Google removam o
aplicativo “Secret” de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos
usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa
diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, para cada um dos
requeridos. A decisão também vale para a Microsoft em relação ao
aplicativo “Cryptic”, semelhante ao “Secret”. A decisão foi da 5ª Vara
Cível de Vitória.
Na ação civil pública ajuizada na segunda-feira
(18/08), o MPES sustenta que diversas pessoas estão sendo vítimas de
constrangimentos e ilícitos contra a honrasem que possam se defender,
dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o
“Secret” e o “Cryptic” fornecem o instrumento apto ao
cometimento do chamado “bullying virtual”.
(18/08), o MPES sustenta que diversas pessoas estão sendo vítimas de
constrangimentos e ilícitos contra a honrasem que possam se defender,
dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o
“Secret” e o “Cryptic” fornecem o instrumento apto ao
cometimento do chamado “bullying virtual”.
Ainda
segundo o MPES, o “Secret” “permite que o usuário conte segredos dele ou
de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do
Facebook”. No entanto, acrescenta o MPES, os próprios desenvolvedores do
aplicativo afirmam ser “impossível identificar quem contou o segredo,
porque não há nenhum dado ou foto do usuário” e garantem que “não há
risco de o segredo vazar no Facebook”. “O máximo de informação divulgada
é que a mensagem foi publicada por um amigo ou por um amigo de um amigo
no app”, consta na ação.
segundo o MPES, o “Secret” “permite que o usuário conte segredos dele ou
de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do
Facebook”. No entanto, acrescenta o MPES, os próprios desenvolvedores do
aplicativo afirmam ser “impossível identificar quem contou o segredo,
porque não há nenhum dado ou foto do usuário” e garantem que “não há
risco de o segredo vazar no Facebook”. “O máximo de informação divulgada
é que a mensagem foi publicada por um amigo ou por um amigo de um amigo
no app”, consta na ação.
Por sua vez, a decisão
cita: “É flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret e o seu
similar Cryptic, já que não só permitem como incentivam compartilhamento
de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo
possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’,
incrementando eventual lesão”.
cita: “É flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret e o seu
similar Cryptic, já que não só permitem como incentivam compartilhamento
de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo
possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’,
incrementando eventual lesão”.
Segundo a ação do
MPES, em
caso de descumprimento da ordem liminar, a multarespectiva deverá ser
revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
MPES, em
caso de descumprimento da ordem liminar, a multarespectiva deverá ser
revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.